Juízo da 8ª Vara Federal determina prorrogação de prazo para inscrição no FIES
De acordo com a decisão do MM Juiz Federal da 8ª Vara/SJMT, proferida na Ação Civil Pública nº 5881-32.2015.4.01.3600, a União e o FNDE, em todo o território nacional, devem prorrogar o prazo de inscrição para novos contratos de FIES até ulterior deliberação do Juízo Federal da 8ª Vara/SJMT, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e corrigir imediatamente o funcionamento do SisFIES para novas contratações do programa FIES, ou disponibilizar meio alternativo de efetivação da inscrição no FIES.
O período, ao final, de prorrogação das inscrições corresponderá ao total de dias em que o sistema apresentou falhas, aferidos das informações a serem prestadas pelos requeridos, a partir da regularização do SisFIES.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.